quarta-feira, 25 de julho de 2018

ENTENDA O SEGURO DO SEU CARRO











O seguro de automóvel pode ser contratado basicamente em 3 formatos:

  • Cobertura Compreensiva – Atende a todos os sinistros involuntários que podem acontecer com seu carro.

  • Roubo, furto e incêndio –  Cobertura mais limitada – exclui colisões.

  • RCF –  Responsabilidade Civil Facultativa – Cobertura apenas para terceiros. Seu veículo não está protegido contra nenhum tipo de sinistro, mas sua responsabilidade com os outros, sim.

Franquia:  Trata-se da participação obrigatória do segurado em caso de sinistro. A seguradora honrará com os prejuízos a partir do valor da franquia contratada. É estabelecida pela seguradora e pode ser contratada normalmente em 3 níveis percentuais. 100% da franquia (franquia normal), 50% da franquia (franquia reduzida) e 200% da franquia (franquia agravada). Em caso de sinistro de Perda Total, não haverá incidência de franquia assim como em sinistros exclusivos para terceiros (salvo exceções).

Dentro de cada uma dessas coberturas básicas, você tem a disponibilidade de contratar coberturas acessórias que visam proteger partes específicas do seu bem e da sua responsabilidade, além de proporcionar facilidades e benefícios assistenciais.

RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa Veicular – Danos Materiais – Dá cobertura até o valor contratado para Danos Materiais causados a terceiros. Cobre o carro, a casa, o poste e qualquer outro bem de terceiro que você tenha danificado com seu veículo.

RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa Veicular – Danos Corporais – Dá cobertura até o valor contratado para Danos Corporais causados a terceiros. Cobre despesas médicas e hospitalares para terceiros em acidentes que você tenha responsabilidade civil.

Danos Morais – Garante o reembolso de indenizações por Danos Morais em decorrência dos prejuízos causados a terceiros, cobertos nas coberturas acima sob sua responsabilidade.

APP – Acidentes Pessoais por Passageiro – Similar à cobertura de Danos Corporais acima destacada, porém tem como beneficiários os passageiros do veículo segurado. A cobertura atende despesas médicas e hospitalares, indenização por morte ou invalidez permanente (total ou parcial) limitada ao valor da cobertura contratada.

Cobertura de Blindagem – Garante os valores da blindagem do veículo. Para esta cobertura é necessário apresentar documentos referentes a empresa responsável pela blindagem e suas certificações.

Cobertura de Vidros – Garante o reparo ou a troca, mediante a pagamento de franquia e pode ser contratada geralmente em 3 níveis:
Vidros Básico – garante para-brisa, vidros laterais e traseiro.
Vidros, Faróis e Lanternas – adiciona-se à cobertura de vidros básica a reposição de faróis e lanternas em sinistros que não atinjam a franquia para reparos do casco.
Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores – garante a soma das coberturas anteriores mais os retrovisores externos. Dependendo da seguradora, garante lente, máquina e carcaça.

Kit gás – Garante a reposição do equipamento. É necessário informar sua existência assim como apresentar documentação de conformidade e laudos de inspeção.

Carro reserva – Benefício que garante pelo período de dias contratado, carro reserva de acordo com as condições observadas, por ocorrência de sinistro indenizável ou circunstância prevista na contratação. Normalmente pelo período de 7, 15, 20 ou 30 dias ou ainda por prazo indeterminado. O veículo é fornecido por locadora de veículos e deve respeitar as condições da prestadora (menores de 21 anos não conseguem contratar esse benefício).

Assistência 24h – Benefício que garante a remoção do veículo, socorro mecânico, reboque e troca de pneus entre outras assistências para seu veículo e sua casa. A lista de benefícios, assim como a quantidade e limitação de uso, é definida por cada seguradora e isso envolve inclusive a quantidade de km que um guincho poderá deslocar seu carro gratuitamente. A observação destes detalhes é importante na contratação.

Cobertura de Despesas Extraordinárias – Garante o pagamento de indenização adicional por reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de comprovação.

Cobertura de Lucros Cessantes – Garante o recebimento de diárias de trabalho, limitadas ao valor contratado e se seu veículo é utilizado para a execução profissional – taxis por exemplo.

Cobertura de Extensão de Perímetro – Garante a continuidade da vigência das coberturas contratadas se você viajar para países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo.

Cobertura Valor de Novo – Garante pelo período de 3 a 6 meses (dependendo da contratação na seguradora) a reposição por um veículo Idêntico ao segurado, também zero km. Contratação só é permitida para veículos 0km e tem como objetivo repor perdas ocasionadas pela depreciação do bem.

Cobertura para Acessórios – Garante a reposição de bens como aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados permanentemente no seu carro.

Cobertura para Equipamentos – Garante a reposição de Guindastes, plataformas elevatórias e demais equipamentos utilizados na atividade do veículo.

Preço do Seguro – O preço do seguro do seu carro é denominado nas apólices de PRÊMIO. O Prêmio Total (valor que você paga pelo seguro) é composto pelo Prêmio Líquido mais o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

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